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DECRETO DE DESIGNAÇÃO PARA COORDENAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO




DECRETO MUNICIPAL N° 1.125/GAB/PMR/2015                 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015


PODER EXECUTIVO

Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União e dá outras providências.


BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei, e  considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
             
DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
     1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA
   2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID
    3 – Lessandra Araújo de Oliveira, (Secretaria Municipal de Saúde)
    4 - Moacir Soares da Costa  (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
    5 – Neide Souza dos Santos (Secretaria de Educação/ Ação Social)

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1-      Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
2-      Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
     1 – Ana Cristina Schadler;
     2 – Fábio Frazão Vilanova;
     3 – Diones Fernandes Tamarossi
     4 – Elexon da Costa.

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

     I – executar em conjunto com a equipe executora,  as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

     II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rondolândia – MT, 13 de outubro de 2015.

__________________________
Bett Sabah Marinho da Silva

Prefeita Municipal

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