DECRETO DE DESIGNAÇÃO PARA COORDENAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DECRETO
MUNICIPAL N° 1.125/GAB/PMR/2015 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
PODER
EXECUTIVO
“Designa o comitê de Coordenação e o
Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução
das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no
04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de
Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União e dá outras providências.”
BETT
SABAH MARINHO DA SILVA,
Prefeita do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais prevista na Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº
11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as
atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º.
Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Representante do Núcleo
Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA
2 – Representante do Governo do Estado
de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID
3
– Lessandra Araújo de Oliveira, (Secretaria Municipal de Saúde)
4 - Moacir Soares da Costa (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
5 – Neide Souza dos Santos (Secretaria
de Educação/ Ação Social)
Parágrafo Único.
São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1-
Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o
trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
2-
Analisar e sugerir alternativas,
buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de
viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.
Art.
2º.
Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1
– Ana Cristina Schadler;
2
– Fábio Frazão Vilanova;
3
– Diones Fernandes Tamarossi
4
– Elexon da Costa.
Parágrafo
Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que
se refere o caput deste artigo.
I – executar em
conjunto com a equipe executora, as
atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando
cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos
indicados no cronograma de execução.
Art.
3º.
A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em
qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art.
4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rondolândia
– MT, 13 de outubro de 2015.
Bett
Sabah Marinho da Silva
Prefeita Municipal