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PREFEITURA SEGUIRÁ DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL QUE CRIA IMPEDIMENTO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS

Na manhã desta quinta feira, 07 de janeiro, a Prefeita Bett Sabah (PT), informou que seguirá as determinações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que declarou inconstitucional a doação de propriedades da Prefeitura para pessoas físicas e jurídicas. Desta forma todos os pedidos de doações de terrenos para igrejas, associações e particulares serão negados.


“Não posso descumprir a legislação, o tribunal de Justiça tem sido muito claro em diversas decisões, o descumprimento delas gera processos e a própria devolução dos terrenos, desta forma seria um grande prejuízo pra quem receberia o terreno ter que devolve-lo com tudo aquilo que foi investido em cima, portanto nós seguiremos as decisões do tribunal”, frisou a prefeita. 

A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, ao proferir seu voto, afirma que a decisão não se refere a um local específico mas sobre o ato de doar áreas com encargos. 

“Verifica-se que o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”. Disse a Desembargadora ao julgar um processo de doações de terrenos para fins empresariais em SINOP-MT.

No que se refere a doações de terrenos para igrejas, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro afirmou que é ilegal, pois a concessão de área pública só pode ocorrer, quando é de interesse público, o que, de acordo com a desembargadora, não ocorre neste caso.

“Estabelecida essa premissa do que vem a ser o interesse público, cai por terra a pretensão da apelante de que o mesmo, no caso concreto, se satisfaria no fato de que, com a permissão de uso, além de tornar o local apropriado para a prática religiosa, construiria um centro com diversas atividades voltadas para a comunidade local, independentemente de serem os frequentadores praticantes ou não da doutrina cristã, observando-se, assim, a função social do imóvel”, afirmou a desembargadora ao determinar a revogação do termo de concessão de área pública a Igreja Batista Nacional Goiabeiras, de Cuiabá-MT.

O TJ anulou também  a lei de doação de uma área de 52 mil metros quadrados que o Estado fez à Convenção dos Ministros da Igreja Assembleias de Deus de Mato Grosso (Comademat) em 2014. A lei que é de 4 de abril de 2014 foi sancionada pelo então governador Silval Barbosa (PMDB) e cancelada pelo tribunal no dia 26 de maio de 2015. Um dos principais argumentos que levou ao cancelamento é que a doação é inconstitucional por traduzir em privilégio concedido pelo legislador e pelo administrador público, violando, assim, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência que devem nortear os atos do poder público.

José Adriano de Souza - DRT 1451/RO
Assessor de Comunicação
Prefeitura de Rondolândia-MT 

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