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PAIS COMEMORAM A EXTENSÃO DA LICENÇA PATERNIDADE EM RONDOLÂNDIA

Os pais funcionários públicos municipais estão celebrando a vigência da lei complementar número 12, que alterou o artigo 95 da Lei Complementar número 003 de 2007 que estendeu de 05 para 14 dias  o tempo de  licença paternidade para os servidores públicos municipais. 


De acordo com a prefeita Bett Sabah, a ampliação da licença-paternidade é vantajosa para as crianças, para os pais e para Rondolândia. 

“Há evidências de impactos positivos para o desenvolvimento das crianças e toda família, ter o pai com presença maior nestes primeiros dias do nascimento é fundamental para que as Mães sintam-se mais seguras e apoiadas”, disse a prefeita.

Ednaldo Neves, servidor público municipal é um dos beneficiados com a nova lei. Para ele o tempo maior com seu filho nos primeiros dias de nascimento é muito importante.


“Estou feliz porque terei mais tempo pra curtir meu filho e ajudar minha esposa nestes primeiros dias de resguardo, esta lei é muito importante para nós”, disse Ednaldo.

Licença Paternidade no âmbito Federal

Recentemente a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que amplia a  licença-paternidade de servidores públicos federais de 5 para 20 dias. Os servidores públicos municipais e estaduais só são beneficiados se houver lei especifica como é o caso de Rondolândia.

No caso das empresas privadas, a extensão vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença. 

José Adriano de Souza - DRT 1451/RO
Assessoria de Comunicação

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