PAIS COMEMORAM A EXTENSÃO DA LICENÇA PATERNIDADE EM RONDOLÂNDIA
Os pais funcionários públicos municipais estão celebrando a vigência da lei complementar número 12, que alterou o artigo 95 da Lei Complementar número 003 de 2007 que estendeu de 05 para 14 dias o tempo de licença paternidade para os servidores públicos municipais.
De acordo com a prefeita Bett Sabah, a ampliação da licença-paternidade é vantajosa para as crianças, para os pais e para Rondolândia.
“Há evidências de impactos positivos para o desenvolvimento das crianças e toda família, ter o pai com presença maior nestes primeiros dias do nascimento é fundamental para que as Mães sintam-se mais seguras e apoiadas”, disse a prefeita.
Ednaldo Neves, servidor público municipal é um dos beneficiados com a nova lei. Para ele o tempo maior com seu filho nos primeiros dias de nascimento é muito importante.
“Estou feliz porque terei mais tempo pra curtir meu filho e ajudar minha esposa nestes primeiros dias de resguardo, esta lei é muito importante para nós”, disse Ednaldo.
Licença Paternidade no âmbito Federal
Recentemente a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que amplia a licença-paternidade de servidores públicos federais de 5 para 20 dias. Os servidores públicos municipais e estaduais só são beneficiados se houver lei especifica como é o caso de Rondolândia.
No caso das empresas privadas, a extensão vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença.
José Adriano de Souza - DRT 1451/RO
Assessoria de Comunicação