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MUNICÍPIO PENALIZADO: CÂMARA AUTORIZA PREFEITURA DEVOLVER RECURSOS DO ASFALTO URBANO

Na noite desta segunda feira, 09 de Maio, a Câmara Municipal de Rondolândia  autorizou o Poder Executivo realizar a devolução dos recursos para o Governo Federal referentes aos repasses sob o nº 2628.0242975-92/2007/CAIXA-MC e nº 2628.0242108-94/2007/MCIDADES/CAIXA cujo o objeto foi de pavimentação asfáltica e drenagem de águas fluviais, meios fios e sarjetas em ruas e avenidas do município de Rondolândia nos anos de 2007, 2008 e 2009.


A não realização da obra do asfalto de maneira correta acarretou ao município cinco penalidades que são elas:

1. Devolução de R$ 258.914,95 (Duzentos e cinquenta e oito reais, novecentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) aos cofres do Governo Federal;
2. Perda total do Convênio de Asfalto;
3. Inclusão do nome da Prefeitura nos orgãos de restrições e inadimplências, (documento anexo);
4. Impedimento para realizar novos convênios;
5. Impedimento de recuperação da obra na sua totalidade devido ser objeto de perícia e investigação do Ministério Público Federal (documento anexo).

Em dezembro de 2013, uma ação civil pública movida pelo ministério Público Federal, tenta responsabilizar os ex-prefeitos José Guedes e Bertilho Buss pelos prejuízos financeiros causados ao município na execução da obra do Asfalto. Segundo a Procuradora Federal Dra. Talita de Oliveira, os dois ex-prefeitos não tomaram as devidas providências diante dos fatos.

“De tudo o quanto já delineado não há dúvidas que toda a atuação dos demandados, notadamente a habilitação e contratação por parte dos agentes públicos (incluindo os ex-prefeitos e membros da comissão de licitação) de pessoa jurídica  (ora ré) para execução de obras desse vulto; e, ainda, mesmo após a constatação dos péssimos resultados dos serviços executados, a ausência de tomada de providências e a liberação de recursos, impôs ao erário publico dano material evidente”, frisou a Procuradora. 

De acordo com a Prefeita, Bett Sabah, o Município buscou de todas as formas através de ações judiciais a retirada do nome da lista de municípios inadimplentes do Governo Federal (CAUC e SIAFI), mas os entendimentos jurídicos nesses casos não foram suficientes enquanto as pendências não sejam sanadas.

“Infelizmente a incompetência e o descompromisso de ex-gestores nos causaram cinco penalidades só neste processo, como se já nas bastassem todo o atraso que os mesmos causaram a este município nas áreas da Saúde e Educação, eles conseguiram ainda penalizar este povo a não ter asfalto e ruas de qualidade, direito básico de uma população. Mas já superamos inúmeros obstáculos e este é mais um que superarei junto da população”, frisou.

De acordo com a PGM - Procuradoria Geral do Município, tramita na Vara Única de Juína, Subseção Judiciária de Mato Grosso, da Justiça Federal 02 (duas) ações de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público Federal sob o nº 3215-11.2013.4.01.3606 e nº 3214.26.2013.4.01.3606 que buscam a restituição do dano ao erário e a penalização dos responsáveis.

Concomitantemente com estas ações, o Município vai instaurar Tomada de Contas Especiais com o intuito de cobrar na Justiça a devolução ao Município do dano ao erário causado pelos responsáveis envolvidos, sendo obrigação de todos os agentes políticos buscar amenizar o dano sofrido ao Município e nos termos da Legislação vigente reaver possíveis danos causados ao erário público.

Os referidos Contratos de Repasses foram assinados em 2007 e executados durantes os anos de 2008 e 2009 após contratação pelo Município de Rondolândia – MT da empresa DALLAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, CNPJ Nº 06.121.670/001-42, que executou o objeto dos Contratos de Repasse em desconformidade com os projetos aprovados no Ministério das Cidades e Gerência de Desenvolvimento Urbano (GIDUR) de Cuiabá - MT.

Anexos:






José Adriano de Souza - DRT 1451/RO
Assessoria de Comunicação

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