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LEI DE AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE COMPLETA DOIS ANOS EM RONDOLÂNDIA

Há exatamente dois anos, por meio da lei Nº 282/2013 de autoria do poder executivo, as servidoras públicas municipais de Rondolândia obtiveram o direito a seis meses de licença maternidade. Uma vitória para a relação mãe e filhos, pois além da segurança alimentar garantida por um tempo maior de amamentação, surge também à oportunidade de fortalecimento do vínculo maternal, fundamental pra vida.

A prefeita Bett Sabah (PT), que é mãe e também funcionária pública teve fortes motivos para propor a lei. “Tenho dois filhos, e foi muito difícil deixa-los após quatro meses de maternidade pra retornar ao trabalho. Como enfermeira sei muito bem dos benefícios para a criança em ter um tempo maior com suas mães neste momento da vida, por entender e por já ter vivenciado isso é que enviei esta lei para a Câmara assim que me tornei prefeita”, disse.

A ampliação da licença maternidade para 180 dias também reflete nos gastos do Sistema Único de Saúde, pois, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o custo de internação por pneumonias no primeiro ano de vida representa quase R$500 milhões. E esse valor será reduzido com a prorrogação da licença maternidade e o consequente aumento da amamentação, que previne outras doenças de grande impacto na mortalidade infantil.

A servidora Luciene Souza dos Santos, é uma das 13 servidoras beneficiadas com a lei nos últimos dois anos. “Esta lei sem dúvida foi fundamental pra saúde da minha segunda filha, talvez o resultado não seja visível, mas posso garantir que é possível senti-lo”, disse a servidora. 


Durante os seis primeiros meses de vida, os nutrientes do leite materno e os estímulos causados pelo contato com a mãe são essenciais para o desenvolvimento dos bebês. Além disso, os riscos de depressão do bebê, doenças psicossomáticas provocadas por uma ruptura precoce no vínculo mãe/bebê e até mesmo maus-tratos cometidos por terceiros contra a criança também são evitados, diminuindo gastos futuros para o município.

José Adriano de Souza
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Rondolândia-MT

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