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ATRASOS EM REPASSES FINANCEIROS DO ESTADO E DA UNIÃO OCASIONAM CORTES DRÁSTICOS EM RONDOLÂNDIA, AFIRMA PREFEITA.

A prefeita do município de Rondolândia, Bett Sabah (PMDB), anunciou na última semana, em uma reunião com todos os secretários municipais, que já iniciou os cortes necessários nas despesas da prefeitura. Para isso, ela editou o Decreto 1.125/GAB/PMR que vai reger todas as despesas até 31 de Dezembro de 2016, quando encerra seu mandato.

De acordo com a prefeita, o atraso nos repasses do estado e da união são os motivos para tal atitude.


“Estamos com alguns repasses atrasados e isso implica muito a vida financeira do município, pois nossa única fonte de renda são os repasses estaduais e federais. Até aqui, seguramos as pontas, porém chegamos ao nosso limite e se continuar assim, todos os municípios do Mato Grosso estarão falidos em breve”, disse a prefeita.

O decreto editado por Bett, tem a finalidade de regimentar todas as despesas até o dia 31 de Dezembro, incluindo exonerações, redução da carga horária de trabalho e cancelamento de alguns eventos. 

De acordo com a prefeita, seu mandato será fechado dentro da regularidade:

"Irei fechar o meu mandato dentro da regularidade, sem atrasar salários e nem diminuir investimentos, porém teremos que fazer alguns sacrifícios, inclusive cortando na própria carne”, disse a prefeita.

Na última terça-feira, o governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que pode decretar estado de calamidade pública em Mato Grosso por causa da crise financeira. Com a ausência dos repasses, os atuais prefeitos poderão ser penalizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não terão condições de manter os índices constitucionais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tenta impedir que os atuais prefeitos sejam penalizados por conta da irresponsabilidade fiscal praticada pelos governos dos estados, bem como do Governo Federal. A entidade protocolou uma proposta de Lei Complementar na Câmara dos Deputados, sob o número: (PLP) 315/2016. 

O texto propõe acrescentar artigo à Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que, excepcionalmente, os gestores públicos que encerram os mandatos, em 31 de dezembro de 2016, não sejam penalizados pelo descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros de 2015 e 2016; e nem pela inscrição em restos a pagar nos exercícioS financeiros destes dois últimos anos. 

A justificativa do projeto explica que a não penalização desses gestores públicos é indiscutível, uma vez que os prefeitos do atual mandato vêm sendo, sucessivamente, surpreendidos pelas constantes perdas de arrecadação e com a inadimplência dos governos federal e estaduais no cumprimento de obrigações assumidas em relação ao repasse de recursos nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação.

Confira o Decreto na integra: 





José Adriano de Souza
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Rondolândia

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